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Atividades interdisciplinares para facilitar aprendizagem

Professores se integram na busca por uma melhor compreensão dos conteúdos escolares.

Alunos e ex-alunos se envolvem com a música na FANCESF

Os professores Zevaldo Sousa, Elan Kilder e Naineide são os responsáveis pelo ensino de música no CESF.

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domingo, 24 de março de 2013

Educação aprova licenciatura obrigatória para professor de Educação Física


A Comissão de Educação aprovou na quarta-feira (20) proposta que exige licenciatura em Educação Física para o professor que ministrar a disciplina na educação básica. Atualmente, essa exigência não consta da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96), apesar de a disciplina ser componente curricular obrigatório da educação básica.

Quanto à formação de professores para atuar na educação básica, a LDB admite, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.

De acordo com a matéria aprovada, os sistemas de ensino terão cinco anos, após a publicação da lei, para implantar a medida.

domingo, 24 de fevereiro de 2013

Projeto determina criação de cadastro de alunos superdotados

Tramita na Câmara projeto que determina a identificação e o atendimento dos alunos com altas habilidades ou superdotação na educação básica e superior. Pela proposta (PL 4700/12), do Senado, o poder público deverá instituir cadastro nacional de alunos com altas habilidades com o objetivo de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das suas potencialidades.

De acordo com o autor, senador licenciado e ministro da Pesca Marcelo Crivella, o Brasil carece de uma política de estímulo às pessoas com altas habilidades. Por causa disso, observa o senador, o País desperdiça muitos talentos que poderiam contribuir para o seu desenvolvimento.

“Um dos maiores gargalos nessa área diz respeito às dificuldades do sistema educacional para identificar os alunos superdotados ou talentosos, proporcionando-lhes serviços pedagógicos suplementares e especializados que os motivem a permanecer na escola e a desenvolver plenamente suas habilidades de destaque”, afirma Crivella.

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) e estabelece quatro anos, a partir da data da publicação, para o cumprimento das determinações.

Fonte e mais informações: Agência Câmara de Notícias