segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Projeto Político Pedagógico

"A alegria não chega apenas no encontro do achado, mas faz parte do processo de busca. E ensinar e aprender não pode dar-se fora da procura, fora da boniteza e da alegria."
Paulo Freire

Objetivos da escola


O aluno é a razão de ser desta escola.

O desenvolvimento das suas capacidades, a construção do seu conhecimento, sua preparação para gerir sua própria história, seu comprometimento para com nossa terra são o âmago da nossa missão, o foco de nossos objetivos.

Garantir uma educação de qualidade capaz de formar cidadãos críticos, conscientes, participantes, autônomos, capazes de produzir e usufruir bens culturais, sociais, e econômicos. Futuros profissionais capazes de, com competência e responsabilidade, tornarem melhor a realidade local e dos país.

Princípios

O Centro Educacional "Simões Filho" - CESF norteia seu trabalho nos princípios de solidariedade igualdade, liberdade, apreço a tolerância. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Igualdade de oportunidades de aprender com respeito às diferenças individuais. Liberdade para aprender, pesquisar, criar, fazer arte, ensinar e divulgar a cultura. Repúdio a qualquer forma de discriminação.

Nossa ação se norteia ainda pela compreensão de que é indivíduo, no caso o aluno, é o sujeito da construção do seu conhecimento e cabe a escola e ao professor mediar esse processo.

Proposta Pedagógica

No CESF trabalhamos com a compreensão de que à escola e ao professor cabem facilitar e oientar o processo de aprendizagem para que o aluno construa seu conhecimento de forma consciente e progressiva. Cabe-nos propor desafios ao aluno e orientá-los para que se empenhe em resolvê-los juntamente com seu grupo. Fazem parte de nossa proposta atividades que permitem, ao aluno, contato com diferentes realidades de modo que se torne um cidadão consciente, crítico, responsável.

Principais projetos

1ª Unidade - Aniversário da escola: seus valores e princípios
2ª Unidade - Semana do Meio Ambiente
3ª Unidade - Feira de Conhecimentos (Com tema interdisciplinar a ser definido anualmente)
O ano todo - Viva a língua portuguesa! (desenvolvido através de variadas formatações de acordo com a turma do aluno.

Direitos e deveres do professor do CESF

Art. 76 - Incumbe ao professor:
  1. Reger classe conforme distribuição de horário feito pela direção;
  2. Zelar pela disciplina geral da Escola e, em particular, de sua classe;
  3. Fazer a chamada e registrar a presença e ausência dos alunos no Diário de classe;
  4. Anotar qualquer ocorrência com os alunos no espaço apropriado no Diário de Classe;
  5. Registrar no mesmo Diário de classe a matéria ministrada, sem borrões e sem rasuras, diariamente, ressalvando e rubricando toda e qualquer alteração feita, seja na frequência ou nas notas, bem como nos resumos da matéria lecionada;
  6. Entregar com antecedência, de no mínimo 72 horas, os trabalhos a serem mimeografados ou digitados;
  7. Colocar no Diário de classe, até 3 dias após sua realização, o resultado das verificações, após correção e julgamento de acordo com as normas vigentes na ocasião.
  8. Zelar pela aprendizagem dos alunos orientando-os quanto ao problema da frequência irregular ou excesso de faltas e quanto as notas e ao aproveitamento escolar.
  9. Comparecer as solenidades e festividades, reuniões de pais e pedagógicas, conselhos de classe e quando convocados extraordinariamente pela Direção do colégio;
  10. Cumprir rigorosamente o horário estabelecido, com pontualidade e assiduidade, comunicando antecipadamente a Direção (Coordenação) as faltas a que for forçado a cometer;
  11. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo o projeto pedagógico do estabelecimento;
  12. Planejar aulas e atividades utilizando metodologia que torne o aluno capaz de observar, criticar, julgar, concluir, refletir, tornando-se ele próprio o agente de sua aprendizagem e realização pessoal;
  13. Não dispensar a classe antes do sinal para o término da aula, salvo se autorizado, previamente, pela Direção;
  14. Ministrar, em conformidade com determinação legal, aos alunos que não tiverem aprovação direta, aulas de recuperação, preparando a programação reduzida que devera compreender as partes básicas do programa anual e que deverá ser submetida, previamente, a aprovação da Direção (Coordenação Pedagógica);
  15. Entregar relatórios das aulas de recuperação e as notas atribuídas aos seus alunos nos exames de recuperação dentro de 24 horas corridas, contadas da data de aplicação dos exames;
  16. Manter com os colegas espírito de colaboração e solidariedade, indispensável à eficiência da obra educativa realizada pelo estabelecimento;
  17. Atender as solicitações da Direção em função do interesse do ensino;
  18. Apresentar-se convenientemente trajado, dentro das normas estabelecidas, não sendo permitido o uso de chinelo.
Paragrafo Único - No período de recesso escolar, o professor deverá estar disponível para atender as solicitações da Escola, quando se fizer necessário.

Art. 77 - É vedado ao professor:
  1. Fumar durante a regência de aulas;
  2. Aplicar penalidades aos alunos exceto advertência e repreensão;
  3. Ditar lições constantes dos livros adotados;
  4. Exercer atividades politico-partidárias no estabelecimento;
Art. 78 - Constituem faltas do professor:
  1. Deixar de comparecer, sem justa causa, ao trabalho repetidamente comparecer com atraso, ou ainda deixar de comparecer as reuniões de professores, do Conselho de Classe ou as provas de verificação de qualquer natureza;
  2. Faltar com o devido respeito a alunos e funcionários, ou a própria dignidade do magistério;
  3. Ocupar-se em classe de assuntos alheios a matéria a seu cargo;
  4. Comentar ou criticar desfavoravelmente, ou permitir se critique ou comente do mesmo modo em classe ou fora dela, atitudes e trabalhos de colegas, ou atos e determinações da Administração e da Direção;
  5. Ministrar, particularmente ou em cursos, aulas a seus alunos;
  6. Reduzir notas do aluno por motivo de entrada em aula com atraso, por ausência ou, ainda, por motivo de disciplina.
Art. 79 - O professor que incorrer em qualquer das faltas acima especificadas ou que, de qualquer outra forma, deixar de cumprir os deveres que lhe incubem, ficará sujeito às penalidades de:
  1. Advertência, suspensão ou exclusão segundo o grau de sua falta e dentro da legislação a que está subordinado;
  2. ser descontado nos vencimentos de importância correspondente ao número de faltas durante o mês, assim como, a importância correspondente ao repouso semanal renumerado proporcional a esse total.